Quando devo declarar criptomoedas no imposto de renda?
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 30 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal.

No ano de 2019 a Receita Federal, com a Instrução Normativa n°1.888, passou a exigir que sejam informados os ativos digitais na declaração de imposto de renda.
Isso decorre da popularização do mundo virtual envolvendo investimentos de criptomoedas, das mais diversas.
A obrigatoriedade de declarar ocorre quando o valor da aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quanto a tributação, ocorre quando as vendas das moedas virtuais ultrapassam o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incidindo as regas gerais, seguindo a tabela da tributação anual progressiva. Veja abaixo:
GANHOS TRIBUTOS
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%Ademais, o recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um DARF, usando código de receita 4600.
Keops Castro de Souza - Advogado
OAB/RS 94.634
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