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Quando devo declarar criptomoedas no imposto de renda?

Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal.

gráfico mostrando a evolução do Bitcoin

No ano de 2019 a Receita Federal, com a Instrução Normativa n°1.888, passou a exigir que sejam informados os ativos digitais na declaração de imposto de renda.

Isso decorre da popularização do mundo virtual envolvendo investimentos de criptomoedas, das mais diversas.


A obrigatoriedade de declarar ocorre quando o valor da aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Quanto a tributação, ocorre quando as vendas das moedas virtuais ultrapassam o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incidindo as regas gerais, seguindo a tabela da tributação anual progressiva. Veja abaixo:


          GANHOS                                   TRIBUTOS  
Abaixo de R$ 5 milhões                              15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões                  17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões                 20%
Acima de R$ 30 milhões                              22,50%

Ademais, o recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um DARF, usando código de receita 4600.


Keops Castro de Souza - Advogado

OAB/RS 94.634

WhatsApp: (51) 99998-9467


A divulgação e reprodução deste artigo está autorizada desde que na íntegra e com as informações de contato do Autor e com o link, disponível em: https://keopsadvocacia.com.br . As informações sobre  o contato dos autores dos textos obedecem ao parágrafo terceiro do art.4º do Provimento 205 que alterou o Código de Ética/OAB.






 
 
 

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