Como é realizada a recuperação de créditos tributários
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 29 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
A recuperação de tributos é uma atividade legal. Todavia, exige cuidados por parte do empresário.

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido pela Constituição Federal (§7º do Art. 150) às empresas de recuperar os impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Também tem previsão legal no Código Tributário Nacional (art. 165).
Ressalta-se que o pedido de recuperação pode ser feito tanto administrativamente quanto judicialmente, assim como os créditos recuperados podem ser restituídos, ressarcidos ou compensados.
Porém, deve ser realizado um estudo detalhado de cada caso, considerando que as empresas que já estão requerendo a recuperação tributária na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa, devendo ser elaborada e definida uma solução estratégica que possua a maior chance de satisfazer os objetivos da empresa.
O procedimento da recuperação tributária é semelhante ao resgate do imposto de renda, quando a pessoa jurídica informa os valores pagos a mais e solicita a devolução. Judicialmente, a ação deve ser ajuizada na Justiça Federal, onde cabe ao autor demonstrar a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou que o valor foi pago indevidamente.
Administrativamente, o contribuinte solicita a dedução do seu crédito junto à Receita Federal, que irá decidir se acata ou não o pedido. Portanto, a recuperação tributária decorre de uma análise detalhada de todos os tributos pagos por uma empresa, nos últimos 60 meses (5 anos), visando verificar se não ocorreu algum pagamento indevido, com o objetivo de obter a restituição, da compensação e do ressarcimento dos valores.
Na restituição a empresa recebe os valores pagos a mais, em espécie. Na Compensação a empresa pode utilizar os valores pagos a mais como “crédito positivo”, o qual poderá utilizar para abater futuros débitos. No ressarcimento a empresa recebe os valores pagos a mais, em espécie, por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.
Observa-se que quanto maior a folha de pagamento de uma empresa, maior a chance de se obter uma restituição tributária, tendo em vista que há uma maior probabilidade de ocorrer alguns equívocos nos recolhimentos de impostos.
Keops Castro de Souza - Advogado
OAB/RS 94.634
WhatsApp: (51) 99998-9467
A divulgação e reprodução deste artigo está autorizada desde que na íntegra e com as informações de contato do Autor e com o link, disponível em: https://keopsadvocacia.com.br . As informações sobre o contato dos autores dos textos obedecem ao parágrafo terceiro do art.4º do Provimento 205 que alterou o Código de Ética/OAB.


Comentários