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Quais Empresas podem recuperar crédito tributário?

Nem todas as empresas têm direito a recuperar tributos pagos indevidamente.

sala grande de escritório com três pessoas trabalhando sentadas

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas, grandes ou pequenas, têm direito a recuperar tributos pagos indevidamente. Geralmente, as pequenas empresas estão enquadradas no Simples nacional, enquanto as médias e grandes estão enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, mas no fim todas poderão obter a restituição dos tributos pagos indevidamente.


Destaca-se que em alguns casos os valores restituídos podem se consideráveis, tudo, é claro, a depender da atividade econômica e do faturamento da empresa. Ainda, há de se destacar que a empresas que trabalham como os regimes de PIS/COFINS Monofásico e do ICMS-ST (Substituição Tributária) ou com um número significativo de empregados, possuem uma tendência maior em recolher equivocadamente alguns tributos, em razão da complexidade da sistemática destes recolhimentos.


Quanto aos tributos, praticamente todos os recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte. Isto decorre do direito conferido pelo Art. 165 do Código Tributário Nacional:


Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Quanto aos principais tributos que podem ser recuperados temos os seguintes:


Tributos Federais:

a) PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);

b) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

d) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

e) IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

f) FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

g) INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários).


Tributos Estaduais:

a) ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);

b) ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária).


Tributos Municipais:

a) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);

b) ISS (Imposto sobre Serviços);

c) Taxas Municipais.


Keops Castro de Souza - Advogado

OAB/RS 94.634

WhatsApp: (51) 99998-9467


A divulgação e reprodução deste artigo está autorizada desde que na íntegra e com as informações de contato do Autor e com o link, disponível em: https://keopsadvocacia.com.br . As informações sobre  o contato dos autores dos textos obedecem ao parágrafo terceiro do art.4º do Provimento 205 que alterou o Código de Ética/OAB.

 
 
 

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